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Indicação - (7903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a inclusão dos instrutores de trânsito, no grupo prioritário da Campanha de Vacinação contra COVID-19.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento desta Casa de Leis, sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a INCLUSÃO DOS INSTRUTORES DE TRÂNSITO, NO GRUPO PRIORITÁRIO DA CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19.
JUSTIFICAÇÃO
Esses profissionais merecem receber a imunização, de imediato, pois estão, diretamente, submetidos ao contágio no momento em que estão exercendo o seu mister.
Cabendo ressaltar que a proximidade entre o aluno e o instrutor é menor que um (01) metro, dadas as condições inerentes ao espaço dentro do veículo.
Oportuno enfatizar que essa classe profissional, também, está sendo extremamente prejudicada pela pandemia, e sua imunização, por meio da vacina, refletirá, diretamente, na retomada da prestação desses serviços face a sensação de segurança que os alunos/clientes terão ao saber que os instrutores estão vacinados.
Pelo exposto, e tendo em vista a importância que o caso requer, espero contar com o apoio dos meus pares no sentido de aprovarem a presente indicação o mais rápido possível.
Sala de Sessões, de de 2021
CLAUDIO ABRANTES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 17:41:45 -
Indicação - (7907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Ceilândia, providências para o recolhimento de lixos e entulhos na QNQ 2, conjunto 5, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Administração Regional de Ceilândia, providências para o recolhimento de lixos e entulhos na QNQ 2, conjunto 5, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação trata da necessidade de limpeza na QNQ 2, conjunto 5, haja vista que se encontra poluída com lixo e entulho acumulados de construções próximas, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo à melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito à Administração Regional de Ceilândia, que envide esforços com vistas a atender à reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Sendo esse pleito de relevante interesse público, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2021, às 17:17:24
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